domingo, 16 de setembro de 2012

Nova Constituição- 1946



Em 18 de setembro de 1946, uma nova Constituição foi feita, a quinta do Brasil. Suas principais mudanças da antiga foram:
• definia o Brasil como uma República federativa presidencialista;
• garantia ampla liberdade de pensamento, de expressão e de associação;
• concedia grande autonomia a cada um dos três poderes;
• permitia o direito ao voto todos os brasileiros maiores de 18 anos, de ambos os sexos, mas mantinha restrições aos analfabetos.

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